Terceira Praia - Morro de São Paulo - Foto: Alex Oliveira (Setur-Ba) |
Conforme processo julgado no dia 11 deste mês, após tramitar pelo TJ-BA desde o ano de 2014, nesta quarta-feira (23/11), o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizou online o acórdão, em decisão unânime dos desembargadores, determinando extinção imediata da taxa. De acordo a decisão, a lei municipal da cidade de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituição do Estado da Bahia, onde o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais, já o segundo, sobre o sistema tributário.
Na ação, o Ministério Publico da Bahia, sustenta que a lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego'.
Sendo assim, considerando-se inconstitucional a cobrança da taxa para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através dos desembargadores do plenário, decidiram por unanimidade que a taxa de preservação ambiental deve ser definitivamente extinta.
A taxa
Denominada como (TAP) Taxa de Preservação Ambiental, a mesma foi criada pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. Sua cobrança deu início no ano posterior à sua criação, ao valor de R$ 15,00 por pessoa. O argumento para a criação e cobrança desse novo tributo seria para substituit à Taxa de Turismo, que fora extinta em agosto de 2012, por decisão judicial.
Segundo a prefeitura de Cairu, essa taxa tinha como objetivo primordial, fazer o controle, a proteção e preservação do meio ambiente da região, em razão do enorme e crescente número de turistas que visitam a penas Morro de São Paulo, deixando de fora as demais ilhas do município, à exemplo de Boipeba, Moreré e Gamboa.