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Passageiros devem pagar por bagagens despachadas a partir de 2017

 13/12/2016  |  Postado por: Ramon Andrade
Foto: Global exchange
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Já no próximo ano, precisamente iniciando-se em março, as empresas de transportes aéreos do Brasil deixarão de ter a obrigatoriedade em oferecer a franquia de bagagens aos seus passageiros. Sendo assim, os viajantes terão a opção de escolha, no momento da compra de sua passagem, se deseja despachar ou não as bagagens. Contudo, na opção do serviço, haverá cobrança pelas malas despachadas. A medida só terá validade para os bilhetes aéreos adquiridos a partir de 14 de março de 2017.

Atualmente, a franquia de bagagens nos voos domésticos soma-se 23 quilos, enquanto que nos voos internacionais, são de até 32 quilos. As novas regras para o transporte aéreo de passageiros, desde março desse ano que estão em consulta pública e possivelmente devem ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ainda hoje (13). Segundo a Anac, as franquias livres devem beneficiar os usuários de transportes aéreos.

“A Anac não vai mais dizer que o passageiro vai ter que pagar necessariamente por uma peça de 23 quilos. Pode ser 23 quilos, 10 quilos, 15 quilos. O que não faz sentido é a Anac continuar estipulando que as empresas são obrigadas a seguir esse modelo no mercado doméstico e também internacional”, disse o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant.

“Acreditamos que isso deverá se refletir em melhores e mais diferenciados serviços”. Segundo Ricardo Catanant, o resultado das alterações no valor das tarifas, sem dúvidas deve ser percebido pelos viajantes a partir do 2º semestre de 2017.

O secretário de Política Regulatória de Aviação Civil, Rogério Coimbra, disse que, no ano passado, 41 milhões de pessoas viajaram no Brasil sem levar bagagens, equivalendo em torno de 35% do total dos passageiros em viagem. Atualmente, além do Brasil, apenas Rússia, Venezuela, México e China têm a franquia de bagagem regulada pelo governo.

Já para o consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que não existe nenhuma garantia sobre a redução nos preços dos bilhetes com o fim da franquia de bagagem, pois, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que ensejaria confundi-lo no momento da aquisição da passagem.

A outra novidade, segundo Catanant, sobre a possibilidade de transferência da passagem para outro passageiro, é que não deve ser aprovada, em razão de que poderia prejudicar o consumidor, em virtude de determinadas agências de viagem adquirir as passagens mais baratas para revender posteriormente no mercado, por um preço superior.

Ramon Andrade

Por: Ramon Andrade
Salvador / BA
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