Vista da Rua da Aurora - Centro de Recife-Pe - Foto: Hugo Acioly |
A seleção, que busca reforçar o Programa de Regionalização do setor, envolve cidades integrantes da última versão do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento que orienta a definição de políticas públicas e o repasse de verbas pelo MTur.
Municípios que estão no Mapa do Turismo Brasileiro já podem pleitear apoio do Ministério do Turismo para a elaboração de Planos Municipais de Turismo. O objetivo é promover a articulação e o ordenamento turístico da localidade, visando a gestão e o monitoramento do Programa de Regionalização do Turismo (PRT). O Programa (Nº 5400020180012) estará aberto no Portal de Convênios do Governo Federal (SICONV), de hoje (06) a 04 de julho, para o cadastramento de propostas, que vão dispor de um total de até R$ 1,7 milhão por meio de convênios com recursos de programação da pasta.
A seleção, que busca reforçar o Programa de Regionalização do setor, envolve cidades integrantes da última versão do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento que orienta a definição de políticas públicas e o repasse de verbas pelo MTur. Além disso, é necessário comprovar a existência e o funcionamento de um Conselho Municipal de Turismo, bem como o vínculo a uma Instância de Governança Regional, composta por representantes do Poder Público e da iniciativa privada.
O secretário nacional de Estruturação do Turismo, José Antônio Parente, ressalta que os planos favorecem o adequado desenvolvimento de destinos. “O plano municipal é importante para o desenvolvimento do turismo nos municípios, fomentando, assim, as suas regiões turísticas, além de ser um dos critérios para participar do Prodetur + Turismo que vai disponibilizar R$ 5 bilhões em financiamentos. Com esses planos, é possível receber ações de infraestrutura, promoção e qualificação do turismo”, justifica.
As propostas devem ter o valor máximo individual de R$ 150 mil. A celebração dos convênios vai ocorrer conforme a disponibilidade orçamentário-financeira e a viabilidade técnica dos projetos, com prazo-limite de execução de 07 meses. A participação no processo também exige observância às portarias interministerial 424/2016 e MTur 39/2017.
Mtur