Peculiaridades
O Distrito Federal é uma unidade atípica
da Federação, com as seguintes particularidades:
O Distrito
Federal não é um estado federado, mas também
não é um município. Brasília
e as regiões administrativas, portanto, não
têm prefeitos.
É o menor território autônomo do Brasil
– com apenas 5.783 km² ou 26% da área
de Sergipe, o menor estado brasileiro.
Por limitação constitucional, não pode
ser dividido em municípios.
O Distrito
Federal não tem capital, mas a cidade de Brasília,
Capital Federal da República Federativa do Brasil,
está localizada em seu território e é
a sede do governo do Distrito Federal e a sede da região
administrativa de Brasília - RA I.
O Distrito
Federal rege-se por lei orgânica, típica de
municípios, e não por uma constituição
estadual. Acumula as competências legislativas reservadas
aos Estados federados e municípios, não vedadas
pela Constituição.
O Poder
Legislativo do Distrito Federal é exercido pela Câmara
Legislativa, com 24 deputados distritais eleitos, não
havendo o exercício do Poder Legislativo por regiões
administrativas;
O caráter híbrido do Distrito Federal é
observavel por sua Câmara Legislativa, mistura de
Câmara de Vereadores (Poder Legislativo Municípal)
e Assembléia Legislativa (Poder Legislativo Estadual).
As polícias
Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Poder
Judiciário do Distrito Federal são mantidos
pela União.
As áreas
de Educação, Saúde e Segurança
Pública são mantidos pela União, por
meio de fundo constitucional.
Transportes
Uma
rodovia de acesso ao Distrito Federal Ceilândia
O Distrito Federal é servido pela seguintes rodovias:
BR-020
BR-040
BR-060
BR-070
BR-080
BR-251
GO-118
GO-479
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